Art. 7º
Art. 7º São órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: I - Gabinete do Ministro de Estado (G); II - Assessoria Especial de Planejamento Diplomático (SPD); III - Assessoria de Participação Social e Diversidade (APSD); IV - Assessoria Especial de Comunicação Social (AIG): a) Divisão de Assessoria de Imprensa (DIMP); e b) Divisão de Comunicação Institucional (DCIN); V - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos (AFEPA); VI - Assessoria Especial para Transversalização de Gênero (ARTG); VII - Secretaria de Controle Interno (CISET); e VIII - Consultoria Jurídica (CONJUR). CAPÍTULO I COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Seção I Gabinete do Ministro de Estado (G)