Art. 7º · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 7º

Art. 7º São órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: I - Gabinete do Ministro de Estado (G); II - Assessoria Especial de Planejamento Diplomático (SPD); III - Assessoria de Participação Social e Diversidade (APSD); IV - Assessoria Especial de Comunicação Social (AIG): a) Divisão de Assessoria de Imprensa (DIMP); e b) Divisão de Comunicação Institucional (DCIN); V - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos (AFEPA); VI - Assessoria Especial para Transversalização de Gênero (ARTG); VII - Secretaria de Controle Interno (CISET); e VIII - Consultoria Jurídica (CONJUR). CAPÍTULO I COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Seção I Gabinete do Ministro de Estado (G)

Art. 6ºArt. 8º
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