Art. 66 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 66

Art. 66. À Secretaria de África e de Oriente Médio (SAOM) compete assessorar a Secretária-Geral das Relações Exteriores nas questões de política externa com os países ou o conjunto de países da África e do Oriente Médio e no tocante ao relacionamento do Brasil com os mecanismos afetos a sua esfera de competência, incluída a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Seção I Coordenação-Geral da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e Organismos Regionais Africanos (CGCPLP)

Art. 65Art. 67
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