Art. 65 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 65

Art. 65. A Secretaria África e de Oriente Médio (SAOM) compreende: I - Coordenação-Geral da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e Organismos Regionais Africanos (CGCPLP); II - Departamento de África (DEAF): a) Divisão de África Central e Ocidental (DIACO); b) Divisão de África Austral e Lusófona (DIAAL); e c) Divisão de África Oriental e Setentrional (DIAOS); e III - Departamento de Oriente Médio (DOMA): a) Divisão de Oriente Próximo (DOP); e b) Divisão de Países do Golfo (DPGO). CAPÍTULO II COMPETÊNCIA GENÉRICA

Art. 64Art. 66
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.