Art. 65
Art. 65. A Secretaria África e de Oriente Médio (SAOM) compreende: I - Coordenação-Geral da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e Organismos Regionais Africanos (CGCPLP); II - Departamento de África (DEAF): a) Divisão de África Central e Ocidental (DIACO); b) Divisão de África Austral e Lusófona (DIAAL); e c) Divisão de África Oriental e Setentrional (DIAOS); e III - Departamento de Oriente Médio (DOMA): a) Divisão de Oriente Próximo (DOP); e b) Divisão de Países do Golfo (DPGO). CAPÍTULO II COMPETÊNCIA GENÉRICA