Art. 64
Art. 64. À Divisão Econômica de América do Norte (DEAN) compete: I - acompanhar a evolução das questões políticas de natureza econômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático bilateral com o Canadá, os Estados Unidos e os territórios sob sua jurisdição, nos seguintes temas: a) economia, comércio e temas financeiros; b) desenvolvimento sustentável, meio ambiente, mudança do clima e energia; e c) educação e cultura, ciência, tecnologia e inovação; II - acompanhar as questões de natureza política e institucional de mecanismos de diálogo e cooperação multilaterais nos temas de competência da Divisão; III - coordenar e acompanhar o trabalho das missões diplomáticas na área de sua competência; IV - coordenar a participação brasileira em reuniões de comissões mistas ou de mecanismos de consulta, nos temas de sua competência, com autoridades do Canadá e dos Estados Unidos; V - coordenar a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras ao Canadá e aos Estados Unidos e de visitas oficiais ao Brasil de altas autoridades desses países, com foco nos temas de competência da Divisão; e VI - acompanhar temas de sua competência em organismos multilaterais e regionais e foros birregionais não especificados, quando envolvam o Canadá, os Estados Unidos e os territórios sob sua jurisdição. SUBTÍTULO III SECRETARIA DE ÁFRICA E DE ORIENTE MÉDIO (SAOM) CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO