Art. 63
Art. 63. À Divisão Política de América do Norte (DPAN) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e o desenvolvimento do diálogo diplomático bilateral com o Canadá, os Estados Unidos e os territórios sob sua jurisdição, nos seguintes temas: a) política interna e externa, assuntos parlamentares e federativos e fortalecimento da democracia; b) temas sociais e direitos humanos, direito humanitário, temas migratórios e consulares e cooperação jurídica internacional; e c) paz e segurança, defesa, segurança cibernética, terrorismo e combate aos ilícitos transnacionais; II - acompanhar as questões de natureza política e institucional de mecanismos de diálogo e cooperação multilaterais nos temas de competência da Divisão; III - coordenar e acompanhar o trabalho das missões diplomáticas na área de sua competência; IV - coordenar a participação do Brasil em reuniões de comissões mistas ou de mecanismos de consulta, nos temas de sua competência, com autoridades do Canadá e dos Estados Unidos; V - coordenar a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras ao Canadá e aos Estados Unidos e de visitas oficiais ao Brasil de altas autoridades desses países, com foco nos temas de competência da Divisão; e VI - acompanhar temas de sua competência em organismos multilaterais e regionais e foros birregionais não especificados, quando envolvam os países indicados no inciso I. Subseção II Divisão Econômica de América do Norte (DEAN)