Art. 62
Art. 62. Ao Departamento de América do Norte (DAN) compete dirigir e supervisionar a política externa brasileira com os Estados Unidos da América e o Canadá. Subseção I Divisão Política de América do Norte (DPAN)
Art. 62 · Portaria
PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 62
Art. 62. Ao Departamento de América do Norte (DAN) compete dirigir e supervisionar a política externa brasileira com os Estados Unidos da América e o Canadá. Subseção I Divisão Política de América do Norte (DPAN)
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