Art. 61 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 61

Art. 61. À Divisão de Europa Meridional e União Europeia (DEMUE) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e macroeconômica, bem como o desenvolvimento do diálogo diplomático bilateral com Andorra, Armênia, Azerbaijão, Chipre, Espanha, Grécia, Geórgia, Itália, Malta, Portugal, San Marino, Santa Sé, União Europeia e os territórios sob jurisdição desses estados situados fora da Europa e sua projeção marítima; II - acompanhar as questões de natureza política e institucional de mecanismos de diálogo e cooperação multilaterais em que participem países de sua esfera de competência; III - coordenar a atuação do Brasil na Secretaria-Geral Ibero-Americana (SEGIB), nas Cúpulas Ibero-Americanas de Chefes de Estado e de Governo e nas reuniões de Ministras e Ministros Ibero-Americanos das Relações Exteriores; IV - coordenar a atuação brasileira na Organização Internacional Ítalo-Latino-Americana (IILA); V - acompanhar, em coordenação com Tribunal Superior Eleitoral, a temática do Instituto Internacional para Democracia e Assistência Eleitoral (IDEA Internacional); VI - acompanhar a temática relativa à Ordem Soberana e Militar de Malta; VII - coordenar e acompanhar o trabalho das missões diplomáticas na área de sua competência; VIII - coordenar a participação do Brasil em reuniões de comissões mistas (que não se encontrem no âmbito de competências de unidades de outras Secretarias) ou de mecanismos de consulta política com autoridades dos países de sua esfera de competência; IX - coordenar a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras e de visitas oficiais ao Brasil de altas autoridades dos países, organismos multilaterais e foros birregionais de sua esfera de competência; e X - acompanhar temas referentes a organismos multilaterais e regionais e foros birregionais não especificados, quando o assunto envolver país de que se ocupa a divisão. Seção II Departamento de América do Norte (DAN)

Art. 60Art. 62
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