Art. 60
Art. 60. À Divisão de Europa Central e Oriental (DECEO) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e macroeconômica, bem como o desenvolvimento do diálogo diplomático bilateral com Albânia, Alemanha, Áustria, Belarus, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovênia, Hungria, Liechtenstein, Macedônia do Norte, Moldova, Montenegro, Polônia, República Tcheca, Romênia, Sérvia, Suíça e Ucrânia; II - acompanhar as questões de natureza política e institucional de mecanismos de diálogo e cooperação multilaterais em que participem países de sua esfera de competência; III - coordenar e acompanhar o trabalho das missões diplomáticas na sua área de competência; IV - coordenar a participação do Brasil em reuniões de comissões mistas (que não se encontrem no âmbito de competências de unidades de outras Secretarias) ou de mecanismos de consulta política com autoridades dos países de sua esfera de competência; V - coordenar a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras e de visitas oficiais ao Brasil de altas autoridades dos países de sua esfera de competência; e VI - acompanhar temas referentes a organismos multilaterais e regionais e foros birregionais não especificados, quando o assunto envolver país de que se ocupa a divisão. Subseção III Divisão de Europa Meridional e União Europeia (DEMUE)