Art. 59
Art. 59. À Divisão de Europa Setentrional (DESET) compete: I - acompanhar a evolução das questões de natureza política e macroeconômica, bem como o desenvolvimento do diálogo diplomático bilateral com Bélgica, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Irlanda, Islândia, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Mônaco, Noruega, Países Baixos, Reino Unido, Suécia e os territórios sob jurisdição desses estados situados fora da Europa e sua projeção marítima; II - acompanhar as questões de natureza política e institucional de mecanismos de diálogo e cooperação multilaterais em que participem países de sua esfera de competência; III - coordenar e acompanhar o trabalho das missões diplomáticas na área de sua competência; IV - coordenar a participação do Brasil em reuniões de comissões mistas (que não se encontrem no âmbito de competências de unidades de outras Secretarias) ou de mecanismos de consulta política com autoridades dos países de sua esfera de competência; V - coordenar a preparação de visitas oficiais de altas autoridades brasileiras e de visitas oficiais ao Brasil de altas autoridades dos países, organismos multilaterais e foros birregionais de sua esfera de competência; VI - acompanhar temas referentes a organismos multilaterais e regionais e foros birregionais não especificados, quando o assunto envolver país de que se ocupa a divisão; e VII - conduzir, no âmbito de suas competências, as negociações sobre integração fronteiriça entre o Brasil e a França (Departamento da Guiana Francesa), bem como monitorar a implementação de iniciativas acordadas bilateralmente. Subseção II Divisão de Europa Central e Oriental (DECEO)