Art. 58 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 58

Art. 58. Ao Departamento de Europa (DEU) compete dirigir e supervisionar a política externa brasileira com cada país europeu e com o conjunto de países de sua respectiva área geográfica, assim como com a União Europeia. Subseção I Divisão de Europa Setentrional (DESET)

Art. 57Art. 59
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