Art. 54 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 54

Art. 54. À Divisão de Assuntos Políticos, Institucionais, Jurídicos e Sociais do MERCOSUL (DMS) compete: I - coordenar e executar ações de política externa no tocante a assuntos políticos, institucionais, jurídicos e sociais relativos ao processo de integração do MERCOSUL, inclusive nos seus foros de negociação próprios (subgrupos de trabalho e grupos e comissões ad hoc, nos âmbitos nacional e regional); II - apoiar e subsidiar a atuação brasileira nas reuniões do Conselho do Mercado Comum, do Grupo Mercado Comum e respectivos órgãos dependentes, incluindo o Foro de Consulta e Concertação Política; III - acompanhar as atividades dos seguintes órgãos: a) Secretaria do MERCOSUL; b) Instituto Social do MERCOSUL; c) Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos do MERCOSUL; d) Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL; e e) órgãos consultivos ou propositivos do MERCOSUL (Parlamento do MERCOSUL, o Foro Consultivo Econômico Social, o Foro Consultivo de Municípios, Estados Federados, Províncias e Departamentos do MERCOSUL e outros órgãos eventualmente criados), no que concerne a temas políticos, institucionais, jurídicos e sociais; IV - acompanhar e apoiar, no âmbito de suas competências, o tratamento de temas afetos ao MERCOSUL por outros órgãos da Administração Pública Federal; V - acompanhar o processo de incorporação de normas do MERCOSUL ao ordenamento jurídico nacional, em coordenação com a Divisão de Atos Internacionais (DAI) e a Divisão de Coordenação Econômica e Assuntos Comerciais do MERCOSUL (DMC), e, quando necessário, outras unidades que detenham competência material conexa; VI - acompanhar o funcionamento dos órgãos da estrutura institucional do MERCOSUL, inclusive em seus aspectos orçamentários; VII - supervisionar e apoiar, no âmbito de suas competências, o Núcleo de Apoio especialmente constituído para exercer as funções de Secretaria da Presidência Pro Tempore do MERCOSUL, quando exercida pelo Brasil, em coordenação com a Divisão de Coordenação Econômica e Assuntos Comerciais do MERCOSUL (DMC); e VIII - apoiar as seções nacionais do Conselho do Mercado Comum e do Grupo Mercado Comum, bem como de outros foros da estrutura institucional do MERCOSUL, em coordenação com a Divisão de Coordenação Econômica e Assuntos Comerciais do MERCOSUL (DMC). Subseção III Divisão de Negociações Comerciais Regionais (DNCR)

Art. 53Art. 55
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