Art. 53 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 53

Art. 53. À Divisão de Coordenação Econômica e Assuntos Comerciais do MERCOSUL (DMC) compete: I - coordenar e executar ações de política externa no tocante a assuntos econômicos e comerciais relativos ao processo de integração do MERCOSUL, inclusive nos seus foros de negociação próprios (Grupo Mercado Comum, Comissão de Comércio e seus comitês técnicos, subgrupos de trabalho, reuniões especializadas e grupos e comissões ad hoc, nos âmbitos nacional e regional); II - apoiar e subsidiar a atuação brasileira nas reuniões do Conselho do Mercado Comum, do Grupo Mercado Comum e respectivos órgãos dependentes; III - exercer a coordenação nacional brasileira da Comissão de Comércio do MERCOSUL; IV - acompanhar as atividades dos órgãos consultivos ou propositivos do MERCOSUL no que concerne a temas econômicos e comerciais; V - acompanhar e apoiar, no âmbito de suas competências, o tratamento de temas afetos ao MERCOSUL por outros órgãos da Administração Pública Federal; VI - acompanhar o processo de incorporação de normas do MERCOSUL ao ordenamento jurídico nacional, em coordenação com outras unidades competentes; VII - tratar, no âmbito de suas competências, do processo de notificação do MERCOSUL junto à Organização Mundial do Comércio (OMC); VIII - acompanhar os trabalhos relativos aos entendimentos econômicos e comerciais bilaterais entre o Brasil e cada um dos Estados Partes do MERCOSUL, inclusive os Estados em processo de adesão; IX - supervisionar e apoiar, no âmbito de suas competências, o Núcleo de Apoio especialmente constituído para exercer as funções de Secretaria da Presidência Pro Tempore do MERCOSUL, quando exercida pelo Brasil, em coordenação com a Divisão de Assuntos Políticos, Institucionais, Jurídicos e Sociais do MERCOSUL (DMS); X - apoiar as seções nacionais do Conselho do Mercado Comum, do Grupo Mercado Comum e da Comissão de Comércio do MERCOSUL, bem como de outros foros da estrutura institucional do MERCOSUL; e XI - apoiar e subsidiar a atuação do Ministério das Relações Exteriores na Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) em assuntos que envolvam as relações com os estados partes do MERCOSUL. Subseção II Divisão de Assuntos Políticos, Institucionais, Jurídicos e Sociais do MERCOSUL (DMS)

Art. 52Art. 54
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