Art. 52 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 52

Art. 52. Ao Departamento do Mercosul (DMSUL) compete: I - dirigir e supervisionar o desenvolvimento do processo de integração no âmbito do MERCOSUL; II - exercer a coordenação nacional alterna e a secretaria da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL; III - desempenhar as funções de Secretaria da Presidência Pro Tempore do MERCOSUL, quando exercida pelo Brasil, por meio de Núcleo de Apoio especialmente constituído e a ela subordinado; IV - negociar, dirigir e supervisionar linhas de ação relativas à ALADI e às relações e as negociações econômico-comerciais regionais; V - dirigir e supervisionar negociações comerciais bilaterais com países da América Latina e Caribe; e VI - supervisionar o tratamento dos assuntos referentes às negociações regionais do Mercosul nos órgãos de deliberação coletiva dos quais o Ministério participe. Subseção I Divisão de Coordenação Econômica e Assuntos Comerciais do MERCOSUL (DMC)

Art. 51Art. 53
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