Art. 52
Art. 52. Ao Departamento do Mercosul (DMSUL) compete: I - dirigir e supervisionar o desenvolvimento do processo de integração no âmbito do MERCOSUL; II - exercer a coordenação nacional alterna e a secretaria da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL; III - desempenhar as funções de Secretaria da Presidência Pro Tempore do MERCOSUL, quando exercida pelo Brasil, por meio de Núcleo de Apoio especialmente constituído e a ela subordinado; IV - negociar, dirigir e supervisionar linhas de ação relativas à ALADI e às relações e as negociações econômico-comerciais regionais; V - dirigir e supervisionar negociações comerciais bilaterais com países da América Latina e Caribe; e VI - supervisionar o tratamento dos assuntos referentes às negociações regionais do Mercosul nos órgãos de deliberação coletiva dos quais o Ministério participe. Subseção I Divisão de Coordenação Econômica e Assuntos Comerciais do MERCOSUL (DMC)