Art. 51
Art. 51. À Divisão de América do Sul Setentrional (DASET) compete: I - coordenar e executar ações de política externa do Brasil com Colômbia, Guiana, Suriname e Venezuela; II - acompanhar as questões de natureza política e macroeconômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático do Brasil com os países indicados no inciso I; III - conduzir, no âmbito de suas competências, as negociações sobre integração fronteiriça na área geográfica de responsabilidade da divisão, bem como monitorar a implementação de iniciativas acordadas bilateralmente; IV - conduzir e acompanhar, no âmbito de suas competências, bem como com os governos estaduais e municipais, os trabalhos das comissões mistas e demais instâncias e mecanismos de diálogo bilateral, de caráter permanente ou provisório, mantidas pelo Brasil com os países indicados no inciso I, inclusive os foros de integração fronteiriça; V - tratar, no âmbito de suas competências, de iniciativas relacionadas à gestão integrada e ao aproveitamento de recursos hídricos que envolvam os países indicados no inciso I; e VI - tratar, no âmbito de suas competências, dos projetos de infraestrutura interligando o Brasil aos países indicados no inciso I. Seção V Departamento do Mercosul (DMSUL)