Art. 51 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 51

Art. 51. À Divisão de América do Sul Setentrional (DASET) compete: I - coordenar e executar ações de política externa do Brasil com Colômbia, Guiana, Suriname e Venezuela; II - acompanhar as questões de natureza política e macroeconômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático do Brasil com os países indicados no inciso I; III - conduzir, no âmbito de suas competências, as negociações sobre integração fronteiriça na área geográfica de responsabilidade da divisão, bem como monitorar a implementação de iniciativas acordadas bilateralmente; IV - conduzir e acompanhar, no âmbito de suas competências, bem como com os governos estaduais e municipais, os trabalhos das comissões mistas e demais instâncias e mecanismos de diálogo bilateral, de caráter permanente ou provisório, mantidas pelo Brasil com os países indicados no inciso I, inclusive os foros de integração fronteiriça; V - tratar, no âmbito de suas competências, de iniciativas relacionadas à gestão integrada e ao aproveitamento de recursos hídricos que envolvam os países indicados no inciso I; e VI - tratar, no âmbito de suas competências, dos projetos de infraestrutura interligando o Brasil aos países indicados no inciso I. Seção V Departamento do Mercosul (DMSUL)

Art. 50Art. 52
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