Art. 50
Art. 50. À Divisão de América do Sul Central (DASCE) compete: I - coordenar e executar ações de política externa do Brasil com Bolívia, Equador, Paraguai e Peru; II - acompanhar as questões de natureza política e macroeconômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático do Brasil com os países indicados no inciso I; III - conduzir, no âmbito de suas competências, as negociações sobre integração fronteiriça na área geográfica de responsabilidade da divisão, inclusive no processo de implantação e gestão de pontes binacionais, bem como monitorar a implementação de iniciativas acordadas bilateralmente; IV - conduzir e acompanhar, no âmbito de suas competências, os trabalhos das comissões mistas e demais instâncias e mecanismos de diálogo bilateral, de caráter permanente ou provisório, mantidas pelo Brasil com os países indicados no inciso I, inclusive os foros de integração fronteiriça e as comissões para a implantação e gestão de pontes binacionais com os países de sua área de responsabilidade; V - tratar, no âmbito de suas competências, de iniciativas relacionadas à gestão integrada e ao aproveitamento de recursos hídricos que envolvam os países do inciso I, em especial no que se refere à condução da participação brasileira em relação ao conjunto dos temas relacionados à Itaipu Binacional e ao seu tratado constitutivo e respectivos anexos; e VI - tratar, no âmbito de suas competências, dos projetos de infraestrutura interligando o Brasil aos países indicados no inciso I. Subseção III Divisão de América do Sul Setentrional (DASET)