Art. 49
Art. 49. À Divisão de América do Sul Meridional (DASM) compete: I - coordenar e executar ações de política externa brasileira com a Argentina, o Chile e o Uruguai; II - acompanhar as questões de natureza política e macroeconômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático do Brasil com os países indicados no inciso I; III - conduzir, no âmbito de suas competências, as negociações sobre integração fronteiriça na área geográfica de responsabilidade da divisão, inclusive no processo de implantação e gestão de pontes binacionais, bem como monitorar a implementação de iniciativas acordadas bilateralmente; IV - conduzir e acompanhar, no âmbito de suas competências, os trabalhos das comissões mistas e demais instâncias e mecanismos de diálogo bilateral, de caráter permanente ou provisório, mantidas pelo Brasil com os países indicados no inciso I, inclusive os foros de integração fronteiriça e as comissões para a implantação e gestão de pontes binacionais com os países de sua área de responsabilidade; V - coordenar os trabalhos da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia do Rio Quaraí, da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim e da Secretaria Técnica da Hidrovia Uruguai-Brasil; VI - tratar, no âmbito de suas competências, de iniciativas relacionadas à gestão integrada e ao aproveitamento de recursos hídricos que envolvam os países indicados no inciso I; VII - tratar, no âmbito de suas competências, dos projetos de infraestrutura interligando o Brasil aos países indicados no inciso I; e VIII - acompanhar e orientar a participação brasileira no Subgrupo de Trabalho nº 18 - "Integração Fronteiriça" do MERCOSUL (SGT-18). Subseção II Divisão de América do Sul Central (DASCE)