Art. 48 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 48

Art. 48. Ao Departamento de América do SUL (DAS) compete: I - dirigir e supervisionar as relações bilaterais, bem como subsidiar a política externa do Brasil, com os países da América do Sul, realizando contínuo monitoramento de seus respectivos quadros político e macroeconômico; II - dirigir e orientar a participação brasileira nas atividades dos órgãos do Sistema da Bacia do Prata, entre os quais, o Comitê Intergovernamental Coordenador dos Países da Bacia do Prata (CIC), bem como da Hidrovia Paraná-Paraguai, como o Comitê Intergovernamental da Hidrovia (CIH) e a Comissão do Acordo da Hidrovia (CA); III - dirigir e orientar a participação brasileira na Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), bem como acompanhar e subsidiar os trabalhos da Comissão Nacional da OTCA; IV - acompanhar o desenvolvimento do Sistema Aquífero Guarani (SAG) e coordenar a posição brasileira na Comissão do Acordo sobre o Aquífero Guarani (COMAG) e em outros foros internacionais e projetos de cooperação relacionados à sua gestão; e V - coordenar a participação de outras unidades do Ministério das Relações Exteriores na condução de negociações referentes às iniciativas de integração fronteiriça com os países de sua competência. Subseção I Divisão de América do Sul Meridional (DASM)

Art. 47Art. 49
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