Art. 48
Art. 48. Ao Departamento de América do SUL (DAS) compete: I - dirigir e supervisionar as relações bilaterais, bem como subsidiar a política externa do Brasil, com os países da América do Sul, realizando contínuo monitoramento de seus respectivos quadros político e macroeconômico; II - dirigir e orientar a participação brasileira nas atividades dos órgãos do Sistema da Bacia do Prata, entre os quais, o Comitê Intergovernamental Coordenador dos Países da Bacia do Prata (CIC), bem como da Hidrovia Paraná-Paraguai, como o Comitê Intergovernamental da Hidrovia (CIH) e a Comissão do Acordo da Hidrovia (CA); III - dirigir e orientar a participação brasileira na Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), bem como acompanhar e subsidiar os trabalhos da Comissão Nacional da OTCA; IV - acompanhar o desenvolvimento do Sistema Aquífero Guarani (SAG) e coordenar a posição brasileira na Comissão do Acordo sobre o Aquífero Guarani (COMAG) e em outros foros internacionais e projetos de cooperação relacionados à sua gestão; e V - coordenar a participação de outras unidades do Ministério das Relações Exteriores na condução de negociações referentes às iniciativas de integração fronteiriça com os países de sua competência. Subseção I Divisão de América do Sul Meridional (DASM)