Art. 5º
Art. 5º O Ministro de Estado das Relações Exteriores, doravante referido como Ministro de Estado, é o principal auxiliar do Presidente da República na direção da política exterior do Brasil e exerce as superiores orientação, coordenação e supervisão do Ministério das Relações Exteriores. § 1º O Ministro de Estado é membro nato do Conselho de Defesa Nacional. § 2º Preside, entre outros: I - o Conselho de Administração Superior da Fundação Alexandre de Gusmão; II - a Comissão de Promoções; III - o Comitê de Gestão Estratégica e Governança (CGEGov); e IV - a Comissão de Promoção da Diversidade e Inclusão. § 3º É o Chanceler do: I - Conselho da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul; e II - Conselho da Ordem de Rio Branco. TÍTULO II ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES