Art. 46 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 46

Art. 46. À Divisão de México e América Central (DMAC) compete: I - coordenar e executar ações de política externa do Brasil com Belize, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua e Panamá; II - acompanhar as questões de natureza política e macroeconômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático do Brasil com os países indicados no inciso I; III - conduzir e acompanhar, no âmbito de suas competências, os trabalhos das comissões mistas e demais instâncias bilaterais e mecanismos de diálogo bilateral, de caráter permanente ou provisório, mantidos pelo Brasil com os países indicados no inciso I; e IV - acompanhar as atividades do Sistema da Integração Centro-Americana (SICA) e do Parlamento Centro-Americano (PARLACEN) e, em conjunto com outras áreas competentes do Ministério das Relações Exteriores, conduzir as relações do Brasil com os referidos organismos. Subseção II Divisão de Caribe (DCAR)

Art. 45Art. 47
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