Art. 46
Art. 46. À Divisão de México e América Central (DMAC) compete: I - coordenar e executar ações de política externa do Brasil com Belize, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua e Panamá; II - acompanhar as questões de natureza política e macroeconômica e o desenvolvimento do diálogo diplomático do Brasil com os países indicados no inciso I; III - conduzir e acompanhar, no âmbito de suas competências, os trabalhos das comissões mistas e demais instâncias bilaterais e mecanismos de diálogo bilateral, de caráter permanente ou provisório, mantidos pelo Brasil com os países indicados no inciso I; e IV - acompanhar as atividades do Sistema da Integração Centro-Americana (SICA) e do Parlamento Centro-Americano (PARLACEN) e, em conjunto com outras áreas competentes do Ministério das Relações Exteriores, conduzir as relações do Brasil com os referidos organismos. Subseção II Divisão de Caribe (DCAR)