Art. 44
Art. 44. À Divisão de Integração de Infraestrutura (DINF) compete: I - acompanhar as discussões sobre integração da infraestrutura física e digital no âmbito dos processos de integração regional, em particular, na ALADI, no Subgrupo de Trabalho Nº 14 "Infraestrutura Física" do MERCOSUL (SGT N° 14) e no Consenso de Brasília; II - apoiar iniciativas no âmbito de organismos regionais e internacionais na área de infraestrutura regional que favoreçam a ampliação do comércio exterior brasileiro intra e extrarregional; III - acompanhar, no âmbito de suas competências, negociações que versem sobre a integração regional em infraestrutura e seu financiamento, englobando todos os modais (terrestre, hidroviário, aéreo, lacustre e marítimo); e IV - acompanhar e coordenar a participação brasileira nos Corredores Rodoviários, Ferroviários e Hidroviários, inclusive aqueles já existentes na América do Sul. Seção III Departamento de México, América Central e Caribe (DMACC)