Art. 37 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 37

Art. 37. À Secretaria de América Latina e Caribe (SALC) compete assessorar a Secretária-Geral das Relações Exteriores em: I - questões de natureza política e econômica relacionadas com a América do Sul, com o México, com a América Central e com o Caribe, inclusive quanto à integração regional, à demarcação de limites territoriais e às negociações comerciais do País e do Mercado Comum do Sul (Mercosul) com parceiros regionais; e II - eventos, processos e foros multilaterais regionais e interamericanos. Seção I Coordenação-Geral de Demarcação de Limites (CGDL)

Art. 36Art. 38
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