Art. 36
Art. 36. A Secretaria De América Latina e Caribe (SALC) compreende: I - Coordenação-Geral de Demarcação de Limites (CGDL): a) Primeira Comissão Brasileira Demarcadora de Limites (PCDL); e b) Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites (SCDL); II - Departamento de Integração Regional (DEIR): a) Divisão de CELAC e UNASUL (DELAC); b) Divisão de OEA (DOEA); e c) Divisão de Integração de Infraestrutura (DINF); III - Departamento de México, América Central e Caribe (DMACC): a) Divisão de México e América Central (DMAC); e b) Divisão de Caribe (DCAR); IV - Departamento de América do Sul (DAS): a) Divisão de América do Sul Meridional (DASM); b) Divisão de América do Sul Central (DASCE); e c) Divisão de América do Sul Setentrional (DASET); V - Departamento do Mercosul (DMSUL): a) Divisão de Coordenação Econômica e Assuntos Comerciais do MERCOSUL (DMC); b) Divisão de Assuntos Políticos, Institucionais, Jurídicos e Sociais do MERCOSUL (DMS); e c) Divisão de Negociações Comerciais Regionais (DNCR). CAPÍTULO II COMPETÊNCIA GENÉRICA