Art. 35
Art. 35. Aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e orientar a execução das atividades de suas respectivas unidades. SUBTÍTULO I SECRETARIA DE AMÉRICA LATINA E CARIBE (SALC) CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO
Art. 35 · Portaria
PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 35
Art. 35. Aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e orientar a execução das atividades de suas respectivas unidades. SUBTÍTULO I SECRETARIA DE AMÉRICA LATINA E CARIBE (SALC) CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.