Art. 35 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 35

Art. 35. Aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e orientar a execução das atividades de suas respectivas unidades. SUBTÍTULO I SECRETARIA DE AMÉRICA LATINA E CARIBE (SALC) CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO

Art. 34Art. 36
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