Art. 32 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 32

Art. 32. À Secretária-Geral das Relações Exteriores incumbe: I - assistir o Ministro de Estado na direção e na execução da política externa brasileira; II - supervisionar os serviços diplomático e consular; e III - coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério.

Art. 31Art. 33
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