Art. 31 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 31

Art. 31. Em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, são substituídos: I - a Secretária-Geral pelo ministro de primeira classe de maior antiguidade entre os ocupantes do cargo de secretário, com o título de Secretário-Geral, substituto, das Relações Exteriores; II - os secretários pelo diretor de departamento de mais alta hierarquia e de maior antiguidade a eles diretamente subordinados; III - o Chefe de Gabinete da Secretária-Geral pelo assessor da Secretária-Geral de mais alta hierarquia e de maior antiguidade; IV - o Corregedor do Serviço Exterior pelo ocupante de cargo da carreira de diplomata de mais alta hierarquia e de maior antiguidade subordinado ao Corregedor, como Corregedor, substituto; V - o Chefe do Cerimonial pelo servidor da carreira de diplomata de mais alta hierarquia e de maior antiguidade a ele subordinado; VI - a Diretora-Geral do Instituto Rio Branco pelo Diretor-Geral Adjunto do Instituto Rio Branco; VII - os diretores pelo chefe de divisão de mais alta hierarquia e de maior antiguidade a eles subordinados; VIII - o Diretor da Agência Brasileira de Cooperação pelo coordenador-geral da ABC da carreira de diplomata de mais alta hierarquia e de maior antiguidade; IX - o Ouvidor do Serviço Exterior pelo servidor da carreira de diplomata de mais alta hierarquia e de maior antiguidade lotado na Ouvidoria do Serviço Exterior (OUVSE); X - os coordenadores-gerais pelos servidores da carreira de diplomata de mais alta hierarquia e de maior antiguidade lotados nas respectivas coordenações-gerais; XI - os chefes de divisão pelo subchefe da divisão, ou, na ausência deste, pelo servidor da carreira de diplomata de mais alta hierarquia e de maior antiguidade a ele subordinado, com o título de chefe, substituto; XII - os chefes das comissões brasileiras demarcadoras de limites por um dos seus assessores, mediante designação pela Secretária-Geral; e XIII - os coordenadores e os chefes de setores por servidores lotados naquelas unidades, mediante indicação do diretor do departamento, coordenador-geral ou chefe da divisão a que unidade está subordinada e designação pela Diretora do Departamento do Serviço Exterior (DSE). CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES EXCLUSIVAS DE DIRIGENTES

Art. 30Art. 32
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