Art. 31
Art. 31. Em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, são substituídos: I - a Secretária-Geral pelo ministro de primeira classe de maior antiguidade entre os ocupantes do cargo de secretário, com o título de Secretário-Geral, substituto, das Relações Exteriores; II - os secretários pelo diretor de departamento de mais alta hierarquia e de maior antiguidade a eles diretamente subordinados; III - o Chefe de Gabinete da Secretária-Geral pelo assessor da Secretária-Geral de mais alta hierarquia e de maior antiguidade; IV - o Corregedor do Serviço Exterior pelo ocupante de cargo da carreira de diplomata de mais alta hierarquia e de maior antiguidade subordinado ao Corregedor, como Corregedor, substituto; V - o Chefe do Cerimonial pelo servidor da carreira de diplomata de mais alta hierarquia e de maior antiguidade a ele subordinado; VI - a Diretora-Geral do Instituto Rio Branco pelo Diretor-Geral Adjunto do Instituto Rio Branco; VII - os diretores pelo chefe de divisão de mais alta hierarquia e de maior antiguidade a eles subordinados; VIII - o Diretor da Agência Brasileira de Cooperação pelo coordenador-geral da ABC da carreira de diplomata de mais alta hierarquia e de maior antiguidade; IX - o Ouvidor do Serviço Exterior pelo servidor da carreira de diplomata de mais alta hierarquia e de maior antiguidade lotado na Ouvidoria do Serviço Exterior (OUVSE); X - os coordenadores-gerais pelos servidores da carreira de diplomata de mais alta hierarquia e de maior antiguidade lotados nas respectivas coordenações-gerais; XI - os chefes de divisão pelo subchefe da divisão, ou, na ausência deste, pelo servidor da carreira de diplomata de mais alta hierarquia e de maior antiguidade a ele subordinado, com o título de chefe, substituto; XII - os chefes das comissões brasileiras demarcadoras de limites por um dos seus assessores, mediante designação pela Secretária-Geral; e XIII - os coordenadores e os chefes de setores por servidores lotados naquelas unidades, mediante indicação do diretor do departamento, coordenador-geral ou chefe da divisão a que unidade está subordinada e designação pela Diretora do Departamento do Serviço Exterior (DSE). CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES EXCLUSIVAS DE DIRIGENTES