Art. 33
Art. 33. Ao Gabinete da Secretária-Geral compete: I - assistir a Secretária-Geral das Relações Exteriores em sua representação e atuação política, social e administrativa; II - auxiliar a Secretária-Geral das Relações Exteriores no preparo e no despacho de seu expediente; III - orientar as unidades das Secretarias de Estado e os servidores quanto ao devido cumprimento das determinações da Secretária-Geral das Relações Exteriores; IV - coordenar e promover candidaturas brasileiras em organismos internacionais; V - propor e executar diretrizes de política externa em temas relacionados à segurança alimentar; e VI - monitorar as atividades relacionadas à integridade e à transparência no Ministério. Parágrafo único. Compete ao Gabinete da Secretária-Geral coordenar-se com as demais unidades de assistência direta e imediata à Secretária-Geral a respeito da atualização de dados na Intratec referentes à sua área de atuação e supervisionar a implementação de tais medidas.