Art. 28 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 28

Art. 28. Compete às coordenações-gerais e às divisões: I - executar diretrizes de política exterior no âmbito de suas competências; II - planejar, executar e controlar as atividades previstas nos respectivos planos de trabalho; e III - coletar, analisar e processar informações para subsidiar a formulação de diretrizes de política exterior.

Art. 27Art. 29
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