Art. 26 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 26

Art. 26. Compete às secretarias, como órgãos de direção superior, assessorar a Secretária-Geral e, por seu intermédio, o Ministro de Estado, na formulação, direção e execução da política exterior do Brasil, cabendo-lhes fazer executar, nas áreas de suas respectivas competências, as diretrizes recebidas da Secretária-Geral. § 1º As secretarias exercerão a orientação e a coordenação das atividades dos respectivos departamentos, coordenações-gerais e demais unidades subordinadas. § 2º Compete às secretarias coordenar-se com as suas unidades subordinadas a respeito da atualização de dados na Intratec referentes às suas áreas de atuação e supervisionar a implementação de tais medidas.

Art. 25Art. 27
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