Art. 26
Art. 26. Compete às secretarias, como órgãos de direção superior, assessorar a Secretária-Geral e, por seu intermédio, o Ministro de Estado, na formulação, direção e execução da política exterior do Brasil, cabendo-lhes fazer executar, nas áreas de suas respectivas competências, as diretrizes recebidas da Secretária-Geral. § 1º As secretarias exercerão a orientação e a coordenação das atividades dos respectivos departamentos, coordenações-gerais e demais unidades subordinadas. § 2º Compete às secretarias coordenar-se com as suas unidades subordinadas a respeito da atualização de dados na Intratec referentes às suas áreas de atuação e supervisionar a implementação de tais medidas.