Art. 25
Art. 25. À Secretaria-Geral das Relações Exteriores (SG) compete: I - assessorar o Ministro de Estado na direção e na execução da política externa brasileira, na supervisão dos serviços diplomático e consular e na gestão dos demais temas afetos ao Ministério; II - orientar, coordenar e supervisionar os órgãos do Ministério no exterior; e III - dirigir, orientar, coordenar e supervisionar a atuação das unidades que compõem a Secretaria de Estado das Relações Exteriores, exceto a dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado. CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS UNIDADES