Art. 25 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 25

Art. 25. À Secretaria-Geral das Relações Exteriores (SG) compete: I - assessorar o Ministro de Estado na direção e na execução da política externa brasileira, na supervisão dos serviços diplomático e consular e na gestão dos demais temas afetos ao Ministério; II - orientar, coordenar e supervisionar os órgãos do Ministério no exterior; e III - dirigir, orientar, coordenar e supervisionar a atuação das unidades que compõem a Secretaria de Estado das Relações Exteriores, exceto a dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado. CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS UNIDADES

Art. 24Art. 26
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