Art. 24 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 24

Art. 24. A Secretaria-Geral das Relações Exteriores (SG) compreende: I - Gabinete da Secretária-Geral; II - Coordenação-Geral de Segurança Alimentar e Nutricional (CGSAN); III - Coordenação-Geral de Candidaturas (CGCAND); IV - Coordenação-Geral de Integridade, Inspeção e Transparência (ISEX); V - Instituto Rio Branco (IRBR): a) Diretoria do Instituto Rio Branco; e b) Coordenação-Geral de Ensino (CGENSINO); VI - Agência Brasileira de Cooperação (ABC): a) Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - África, Ásia e Oceania (CGAA); b) Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - América Latina, Caribe e Europa (CGAE); c) Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Multilateral (CGMULT); d) Coordenação-Geral de Cooperação Técnica com Países Desenvolvidos (CGTP); e) Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária (CGCH); f) Coordenação-Geral de Administração e Orçamento (CGAO); g) Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação (CGPCOM); e h) Coordenação-Geral de Agricultura Familiar (CGAF); VII - Ouvidoria do Serviço Exterior (OUVSE); VIII - Corregedoria do Serviço Exterior (COR); IX - Cerimonial (C): a) Coordenação-Geral de Eventos e Visitas Internacionais (CGEV); b) Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI); e c) Coordenação-Geral de Protocolo (CGPL). X - Secretaria de América Latina e Caribe (SALC) e seus departamentos, coordenação-geral, divisões e comissões; XI - Secretaria de Europa e América do Norte (SEAN) e seus departamentos e divisões; XII - Secretaria de África e de Oriente Médio (SAOM) e seus departamentos, coordenação-geral e divisão; XIII - Secretaria de Ásia e Pacífico (SEASIA) e seus departamentos, divisões e coordenação; XIV - Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros (SAEF) e seus departamentos, coordenações-gerais, divisões e setor; XV - Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos (SAMP) e seus departamentos, coordenação-geral e divisões; XVI - Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura (SECIC) e seus departamentos, instituto e divisões; XVII - Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos (SECC) e seus departamentos, coordenação-geral, divisões e coordenação; XVIII - Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente (SECLIMA) e seus departamentos, coordenação-geral e divisões; e XIX - Secretaria de Gestão Administrativa (SGAD) e seus departamentos, coordenações-gerais, divisões, coordenações e setores. Parágrafo único. As secretarias podem subdividir-se em coordenações-gerais, departamentos e setores; as coordenações-gerais, em coordenações; os departamentos, em divisões, coordenações-gerais, coordenações e setores; e as divisões, em setores, seções, núcleos e serviços. CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DA SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES

Art. 23Art. 25
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