Art. 23
Art. 23. Aos assessores do Gabinete do Ministro de Estado incumbe: I - auxiliar o Chefe do Gabinete e o Subchefe do Gabinete em suas atividades; II - providenciar a organização ou elaboração dos expedientes levados a despacho com o Presidente da República ou encaminhados por meio do Governo Eletrônico; III - coordenar os assuntos administrativos submetidos à consideração do Ministro de Estado; IV - funcionar como elemento de ligação com outras unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores; V - manter interlocução com autoridades brasileiras de nível equivalente; VI - acompanhar assuntos de interesse do Ministério das Relações Exteriores em outras áreas do governo federal; e VII - participar da organização das visitas presidenciais ao exterior e das visitas de dignitários estrangeiros ao Brasil. TÍTULO IV SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO