Art. 23 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 23

Art. 23. Aos assessores do Gabinete do Ministro de Estado incumbe: I - auxiliar o Chefe do Gabinete e o Subchefe do Gabinete em suas atividades; II - providenciar a organização ou elaboração dos expedientes levados a despacho com o Presidente da República ou encaminhados por meio do Governo Eletrônico; III - coordenar os assuntos administrativos submetidos à consideração do Ministro de Estado; IV - funcionar como elemento de ligação com outras unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores; V - manter interlocução com autoridades brasileiras de nível equivalente; VI - acompanhar assuntos de interesse do Ministério das Relações Exteriores em outras áreas do governo federal; e VII - participar da organização das visitas presidenciais ao exterior e das visitas de dignitários estrangeiros ao Brasil. TÍTULO IV SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO

Art. 22Art. 24
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