Art. 22 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 22

Art. 22. Ao Subchefe do Gabinete incumbe: I - substituir o Chefe do Gabinete em suas ausências e impedimentos; II - supervisionar os trabalhos e atividades exercidos pelos assessores do Gabinete; III - incumbir-se da representação protocolar do Ministro de Estado e de quaisquer outros encargos protocolares que lhe sejam cometidos; e IV - executar outros trabalhos que lhes sejam atribuídos pelo Ministro de Estado e pelo Chefe do Gabinete.

Art. 21Art. 23
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