Art. 21 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 21

Art. 21. Ao Chefe do Gabinete do Ministro de Estado incumbe: I - coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado; II - exercer a supervisão das atividades do Gabinete; III - propor ao Ministro de Estado a lotação e a distribuição de funções do Gabinete; IV - designar assessores e auxiliares do Gabinete; V - manter interlocução com autoridades brasileiras de nível equivalente; VI - manter interlocução com os dirigentes de unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores; VII - manter interlocução com agentes diplomáticos estrangeiros credenciados junto ao governo brasileiro; e VIII - acompanhar assuntos de interesse da política exterior em outras áreas do governo federal.

Art. 20Art. 22
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