Art. 20
Art. 20. Em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, são substituídos: I - o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado pelo Subchefe do Gabinete; II - o Subchefe do Gabinete do Ministro de Estado por servidor da carreira de diplomata de mais alta hierarquia no Gabinete do Ministro de Estado; III - o Chefe da Assessoria Especial de Planejamento Diplomático, o Chefe da Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional, o Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social, o Chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade e a Chefe da Assessoria Especial para Transversalização de Gênero por servidor da carreira de diplomata de mais alta hierarquia nas respectivas assessorias; IV - o Consultor Jurídico por coordenador-geral a ser designado especificamente por portaria do Ministro de Estado; e V - o Secretário de Controle Interno pelo Coordenador-Geral de Auditoria.