Art. 220 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 220

Art. 220. À Coordenação-Geral de Protocolo (CGPL) compete: I - tramitar expedientes relativos à solicitação de concessão de agrément à designação de embaixadores por governos estrangeiros; II - confeccionar as cartas credenciais e revocatórias de chefes de missões diplomáticas brasileiras, bem como arquivar as cartas credenciais e revocatórias dos chefes de missões diplomáticas estrangeiras; III - auxiliar o Chefe do Cerimonial na ocasião da entrega das cópias figuradas das cartas credenciais e das cartas revocatórias dos chefes de missões diplomáticas estrangeiras; IV - organizar, em coordenação com o Cerimonial da Presidência da República, as cerimônias de apresentação de cartas credenciais e de cartas revocatórias de chefes de missões diplomáticas estrangeiras ao Presidente da República; V - orientar e prestar apoio aos chefes de missões diplomáticas estrangeiras com relação a visitas oficiais aos estados da Federação; VI - receber e despedir os chefes de missões diplomáticas estrangeiras, quando da sua primeira chegada ao Brasil e quando de sua partida definitiva; VII - organizar as cerimônias de despedidas dos chefes de missões diplomáticas estrangeiras no Palácio Itamaraty; VIII - elaborar e atualizar a lista do corpo diplomático e providenciar a sua publicação na página na Internet do Ministério das Relações Exteriores; IX - manter lista de precedência entre os chefes de missão diplomática e entre os encarregados de negócios; X - tramitar os expedientes relativos aos pedidos de beneplácito de adidos militares brasileiros e estrangeiros; XI - processar as propostas de concessão de condecorações e submetê-las aos conselhos da Ordem de Rio Branco e da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul para consideração; XII - mandar providenciar a confecção dos diplomas e das insígnias das condecorações; XIII - organizar e executar a cerimônia de imposição da Ordem de Rio Branco no Dia do Diplomata; XIV - organizar e manter atualizados os arquivos da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul e da Ordem de Rio Branco; XV - organizar e executar as cerimônias de honras fúnebres de acordo com as normas do Cerimonial Público brasileiro; e XVI - organizar e executar a recepção ao corpo diplomático na tribuna de honra do Ministério das Relações Exteriores no desfile cívico-militar do dia da Pátria. TÍTULO V ESCRITÓRIOS REGIONAIS DE REPRESENTAÇÃO

Art. 219Art. 221
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