Art. 219 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 219

Art. 219. À Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI) compete: I - determinar, promover, executar e supervisionar, em conformidade com a legislação brasileira e com o direito internacional, em especial a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 (Decreto nº 56.435, de 8 de junho de 1965), a Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963 (Decreto nº 61.078, de 26 de julho de 1967), a prática brasileira e o Costume Internacional, e observado o princípio da reciprocidade de tratamento, as prerrogativas decorrentes dos privilégios reconhecidos às missões diplomáticas, delegações especiais, repartições consulares, organismos internacionais com sede no Brasil e representações de organismos internacionais e seus funcionários, assim como os benefícios aplicáveis no âmbito de programas de cooperação; e II - tratar de questões relativas à imunidade de jurisdição territorial dos Estados estrangeiros, organismos internacionais e seus representantes e funcionários acreditados junto ao governo brasileiro e informar órgãos brasileiros a respeito das imunidades a que tais entidades e representantes possam fazer jus, assegurando o direito à inviolabilidade pessoal e à inviolabilidade aos locais de missão e seus bens. Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI) compreende os seguintes núcleos, que atuam de maneira coordenada e interdependente: I - Núcleo de Credenciamento, ao qual compete: a) registrar missões diplomáticas e repartições consulares de carreira estrangeiras, bem como organismos internacionais e demais entidades internacionais de direito público que se estabeleçam em território nacional segundo o ordenamento jurídico brasileiro; b) realizar a acreditação, por meio da emissão de documento de identidade para os membros estrangeiros e seus dependentes, reconhecidos como tais pelo governo brasileiro, das missões diplomáticas e das repartições consulares de carreira; dos funcionários de organismos internacionais; dos peritos em programas de cooperação; e de outras categorias de pessoal pertinentes, excluídos os casos de estrangeiros que fazem jus apenas a regime migratório especial; c) reconhecer firmas dos funcionários estrangeiros acreditados mencionados na alínea "b"; d) emitir declarações de representante legal referentes às instituições mencionadas na alínea "a"; e e) elaborar e divulgar normas e orientações às missões estrangeiras relativas aos procedimentos de credenciamento; II - Núcleo de Rede Consular Estrangeira no Brasil, ao qual compete: a) processar solicitações de anuência para abertura de repartições consulares de carreira e honorárias estrangeiras no Brasil; b) processar solicitações de mudança de jurisdição, classe e sede das repartições consulares de carreira e honorárias; c) processar solicitações de concessão de exequatur a chefes de repartições consulares de carreira; d) examinar indicações de cônsules honorários formuladas pelas missões diplomáticas estrangeiras, bem como avaliar pedidos de anuência para o exercício da função de cônsul honorário; e) credenciar e descredenciar representantes de repartições consulares honorárias estrangeiras junto ao governo brasileiro, bem como emitir-lhes documento de identificação; f) manter atualizadas as informações relativas à rede consular estrangeira no Portal do Ministério das Relações Exteriores; e g) elaborar e divulgar normas e orientações complementares às embaixadas relativas ao credenciamento da rede consular de carreira e honorária. rio; e) credenciar e descredenciar representantes de repartições consulares honorárias estrangeiras junto ao governo brasileiro, bem como emitir-lhes documento de identificação; f) manter atualizadas as informações relativas à rede consular estrangeira no Portal do Ministério das Relações Exteriores; e g) elaborar e divulgar normas e orientações complementares às embaixadas relativas ao credenciamento da rede consular de carreira e honorária. III - Núcleo de Isenções, Importações e Exportações, ao qual compete: a) manter atualizado o quadro de reciprocidade em matéria de concessão de privilégios, bem como negociar a concessão de tais privilégios; b) tramitar a importação e exportação, em regime de franquia aduaneira, da bagagem e bens de consumo destinados a missões diplomáticas, delegações especiais, repartições consulares de carreira, organismos internacionais com sede no Brasil, representações de organismos internacionais e seus funcionários estrangeiros, bem como de bens destinados a programas de cooperação; c) tramitar solicitações de isenção ou restituição de tributos; d) tramitar solicitações de facilidades para contribuir para a garantia da inviolabilidade de malas diplomáticas e consulares em território nacional, em coordenação com as representações estrangeiras e as autoridades aduaneiras instituídas nos postos de entrada; e e) elaborar e divulgar normas tributárias no que se refere aos regimes especiais aplicáveis às entidades mencionadas no inciso I do caput, bem como a seus funcionários acreditados, em coordenação com a Receita Federal do Brasil e demais órgãos públicos pertinentes. IV - Núcleo de Veículos, ao qual compete: a) processar eletronicamente ou por meio físicos as solicitações relacionadas à aquisição, venda, emplacamento e desemplacamento de veículos, tanto nacionais quanto importados (incluindo veículos blindados), realizadas pelas entidades mencionadas no inciso I do caput, bem como seus funcionários acreditados; b) processar as solicitações de isenções de impostos incidentes sobre a posse e aquisição de veículos, tendo presente a reciprocidade e normas aplicáveis, por parte das entidades mencionadas no inciso I do caput, bem como seus funcionários acreditados; c) realizar interlocução com órgãos e entidades de trânsito brasileiras em assuntos referentes à habilitação, circulação, registro e fiscalização de veículos de detentores de privilégios e imunidades; d) realizar interlocução com órgãos e entidades aduaneiras e fiscais brasileiras em assuntos referentes à importação, exportação, aquisição e transferência de veículos de detentores de privilégios e imunidades; e e) elaborar e divulgar normas e orientações às embaixadas relativas aos procedimentos de compra, uso e venda de veículos, realizadas pelas entidades mencionadas no inciso I do caput, bem como por seus funcionários acreditados; V - Núcleo de Tramitação Diplomática, ao qual compete: a) encaminhar documentação, a pedido de autoridade pública ou a ela destinada, de caráter processual ou extraprocessual, referente a ações ajuizadas no Brasil ou solicitações feitas em desfavor de Estados estrangeiros, inclusive contra as missões diplomáticas ou representações consulares estrangeiras e seus funcionários acreditados ou, ainda, contra organismos internacionais e seus funcionários acreditados, excluindo-se, por exemplo, assuntos consulares e demandas de cooperação jurídica, tanto judicial, quanto policial ou administrativa. b) apreciar e tramitar solicitações de: 1. ajuizadas no Brasil ou solicitações feitas em desfavor de Estados estrangeiros, inclusive contra as missões diplomáticas ou representações consulares estrangeiras e seus funcionários acreditados ou, ainda, contra organismos internacionais e seus funcionários acreditados, excluindo-se, por exemplo, assuntos consulares e demandas de cooperação jurídica, tanto judicial, quanto policial ou administrativa. b) apreciar e tramitar solicitações de: 1. matrícula de cortesia nos cursos de graduação em universidades brasileiras para os funcionários estrangeiros e seus dependentes, conforme análise de reciprocidade de tratamento e normas brasileiras aplicáveis; 2. permissão para o exercício de atividades remuneradas de dependentes de funcionários diplomáticos, consulares, administrativos e técnicos, nos termos da legislação vigente; 3. aquisição e porte de armas por entidades e indivíduos acreditados no Brasil; 4. reforço de policiamento ostensivo para as missões diplomáticas, delegações especiais, repartições consulares, organismos internacionais com sede no Brasil e representações de organismos internacionais, bem como de seus funcionários; e 5. interlocução com autoridades locais no Brasil sobre a realização de eleições de países estrangeiros em solo nacional, com a finalidade de permitir a análise de eventuais providências de segurança, inclusive sanitárias; e c) elaborar e divulgar normas e orientações relativas às alíneas "a" e "b" do inciso V destinadas às entidades mencionadas no inciso I do caput, bem como a seus funcionários acreditados. VI - Núcleo de Temas Jurídicos, ao qual compete: a) negociar acordos internacionais cuja matéria principal seja tema de competência da CGPI; b) examinar, em conjunto com a área temática do Ministério e com outros órgãos do governo que tenham relação com a matéria, propostas de acordo de sede formuladas por organismos internacionais que tenham ou venham a ter representação no Brasil; c) apreciar e, eventualmente, autorizar, mediante a emissão de declaração, pedido de abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal para as entidades mencionadas no inciso I do caput deste artigo; d) negociar, em coordenação com a área geográfica e, conforme o caso, com a embaixada do Brasil correspondente, acordos e arranjos por troca de notas sobre exercício de atividades remuneradas de dependentes de funcionários diplomáticos, consulares, administrativos e técnicos; e) negociar com autoridades locais e representantes estrangeiros acordos sobre cessão de uso de terreno para construção da sede das missões diplomáticas e repartições consulares, em regime de reciprocidade; f) tratar, em coordenação com a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), e com governos estaduais ou distrital, de questões relativas à alocação de imóveis da União às missões diplomáticas, repartições consulares e organismos internacionais; g) tramitar solicitações de autorização para compra de imóveis por Estados estrangeiros em território nacional, nos termos da legislação vigente; e h) manter registro dos imóveis com prerrogativas diplomáticas ou consulares, bem como de representações e sedes de organismos internacionais no território brasileiro. Seção III Coordenação-Geral de Protocolo (CGPL)

Art. 218Art. 220
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