Art. 218
Art. 218. À Coordenação-Geral de Eventos e Visitas Internacionais (CGEV) compete: I - planejar, organizar e executar as providências necessárias à realização das visitas do Presidente e do Vice-Presidente da República ao exterior; II - planejar, organizar e executar as providências necessárias às visitas ao Brasil de chefes de Estado, chefes de governo, vice-presidentes e ministros das Relações Exteriores estrangeiros, assim como, excepcionalmente, de altas autoridades e personalidades estrangeiras de relevante interesse para a política externa brasileira; III - planejar, organizar e executar cerimônias e eventos presididos pelo Presidente, Vice-Presidente da República, Ministro das Relações Exteriores e Secretária-Geral das Relações Exteriores, nas dependências do Ministério das Relações Exteriores; IV - planejar, organizar e executar cerimônias e eventos (incluindo cafés-da-manhã, almoços, jantares, coquetéis e recepções) com a participação de altas autoridades e personalidades estrangeiras de relevante interesse para a política externa brasileira, nas dependências do Ministério das Relações Exteriores e fora dele; V - solicitar às autoridades brasileiras competentes trâmites imigratórios e alfandegários especiais, providências de segurança, bem como outras providências e cortesias de praxe por ocasião da visita de altas autoridades e personalidades estrangeiras ao Brasil; e VI - apoiar os grupos de trabalho encarregados da organização de conferências e reuniões internacionais ou regionais a serem realizadas no Brasil. Seção II Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI)