Art. 217
Art. 217. Ao Cerimonial (C) compete: I - supervisionar e dirigir o trabalho de suas coordenações-gerais: a) no planejamento, organização e execução das visitas do Presidente e do Vice-Presidente da República ao exterior; b) no planejamento, organização e execução das visitas de chefes de Estado, chefes de governo, Vice-Presidentes e Ministros das Relações Exteriores estrangeiros ao Brasil, assim como, excepcionalmente, de altas autoridades e personalidades estrangeiras de relevante interesse para a política externa brasileira; e c) no planejamento, organização e execução de eventos oficiais nas dependências do Ministério das Relações Exteriores ou fora delas, quando haja presença de autoridades e personalidades estrangeiras de relevante interesse para a política externa brasileira; e II - assegurar a observância das normas do cerimonial brasileiro e de concessão de privilégios diplomáticos aos agentes diplomáticos e consulares estrangeiros, de carreira e honorários, e aos funcionários de organismos internacionais acreditados junto ao governo brasileiro. Seção I Coordenação-Geral de Eventos e Visitas Internacionais (CGEV)