Art. 216
Art. 216. O Cerimonial (C) compreende as seguintes unidades: I - Coordenação-Geral de Eventos e Visitas Internacionais (CGEV); II - Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI); e III - Coordenação-Geral de Protocolo (CGPL). CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS