Art. 216 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 216

Art. 216. O Cerimonial (C) compreende as seguintes unidades: I - Coordenação-Geral de Eventos e Visitas Internacionais (CGEV); II - Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI); e III - Coordenação-Geral de Protocolo (CGPL). CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Art. 215Art. 217
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