Art. 215 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 215

Art. 215. Os procedimentos correcionais e disciplinares serão instaurados pelo Corregedor do Serviço Exterior na forma da legislação e dos normativos da Controladoria-Geral da União vigentes. SUBTÍTULO XVIII CERIMONIAL (C) CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO

Art. 214Art. 216
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