Art. 221
Art. 221. Aos Escritórios de Representação compete coordenar e apoiar, junto às autoridades estaduais e municipais de suas respectivas áreas de competência, as ações desenvolvidas pelo Ministério. Parágrafo único. Ao Escritório de Representação no Estado do Rio de Janeiro compete, de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado das Relações Exteriores: I - apoiar as unidades administrativas do Ministério e da Fundação Alexandre de Gusmão situadas no Estado do Rio de Janeiro; e II - zelar pela manutenção e pela conservação: a) do conjunto arquitetônico do Palácio do Itamaraty do Rio de Janeiro; e b) dos acervos do Museu Histórico e Diplomático, da Biblioteca, da Mapoteca e do Arquivo Histórico do Ministério.