Art. 208 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 208

Art. 208. À Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação (CGPCOM) compete coordenar ações de planejamento estratégico, de fortalecimento institucional, de gestão do conhecimento e de comunicação da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), o que inclui: I - coordenar a elaboração e atualização de marcos políticos, estratégicos, legais, conceituais e metodológicos relativos à ABC e à cooperação internacional; II - implementar instrumentos para monitorar e avaliar a execução da cooperação internacional; III - acompanhar, monitorar e avaliar a execução da política de cooperação técnica e humanitária, implementar instrumentos e sistemas para tal e fornecer informações sobre o desempenho da ABC para as unidades pertinentes; IV - gerir o sistema institucional de monitoramento e de avaliação da ABC, o que inclui monitorar a implementação da estratégia de avaliação, elaborar os planos e relatórios anuais de avaliação e gerir informações das avaliações; V - coordenar a produção de informação, de novo conhecimento e de inteligência sobre a cooperação técnica e humanitária, e a criação de instrumentos para tal; VI - coordenar a gestão do conhecimento na ABC e promover o aprimoramento profissional dos funcionários da ABC; VII - propor e coordenar iniciativas de fortalecimento institucional da ABC, incluindo a modernização dos sistemas de gestão e estruturação organizacional; VIII - atuar como ponto focal de iniciativas do Ministério das Relações Exteriores de modernização da gestão e de normatização e promover sua implementação na ABC; IX - coordenar a elaboração de documentos e expedientes que demandem subsídios de mais de uma unidade da ABC; X - coordenar iniciativas de intercâmbio interinstitucionais relativas à gestão da cooperação e temas relacionados à sua área de atuação; XI - participar de reuniões e outros eventos, no país ou no exterior, sobre temas relacionados à sua área de atuação; XII - propor os planos de trabalho anuais da CGPCOM para aprovação do Diretor da ABC; XIII - propor e coordenar a elaboração de materiais de divulgação de informações sobre a ABC; XIV - promover oportunidades de divulgação da ABC e de suas atividades, no Brasil e no exterior, junto a veículos de imprensa, outras mídias e grupos específicos de formadores de opinião, em coordenação com as demais unidades da ABC e áreas competentes do Ministério das Relações Exteriores; XV - manter atualizadas a página eletrônica, os perfis sociais e o banco de imagens da ABC; XVI - responder às consultas gerais do público externo; XVII - garantir o alinhamento dos produtos de comunicação à identidade visual da ABC, do Ministério das Relações Exteriores e do governo federal; e XVIII - elaborar notícias sobre a ABC para divulgação nos canais de comunicação da ABC. Seção VIII Coordenação-Geral de Agricultura Familiar (CGAF)

Art. 207Art. 209
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