Art. 207 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 207

Art. 207. À Coordenação-Geral de Administração e Orçamento (CGAO) compete: I - elaborar e propor, para aprovação do Diretor da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), os planos de trabalho anuais da CGAO e consolidar o plano de trabalho anual da ABC; II - acompanhar, supervisionar e executar os recursos orçamentários relativos às ações orçamentárias de cooperação técnica, de cooperação humanitária e de cooperação esportiva; III - supervisionar e executar os atos de gestão financeira e administrativa, inclusive de recursos humanos, da ABC; IV - acompanhar, supervisionar e executar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de recursos humanos, relativos aos projetos de cooperação técnica internacional, conduzidos pela ABC ou dos quais a ABC participe; V - elaborar os documentos necessários à instrução dos processos licitatórios para aquisição de bens e serviços necessários à ABC, a serem encaminhados à unidade competente do Ministério das Relações Exteriores; VI - apoiar os trabalhos da Comissão de Licitação do Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de processos licitatórios da ABC, desde a publicação dos editais até o resultado final; VII - coordenar a interlocução da ABC com os órgãos de controle internos e externos do Poder Público Federal no que tange à execução físico-financeira da unidade gestora da ABC e dos programas, projetos e atividades de cooperação técnica, humanitária e esportiva internacional do Brasil; VIII - planejar e manter atualizados os componentes administrativos, de recursos humanos e organizacionais da ABC, a fim de assegurar seu bom funcionamento, além de servir como unidade de ligação entre a ABC e as unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores; IX - organizar e salvaguardar a documentação da ABC, de acordo com os parâmetros, critérios e normas em vigência no serviço público federal, bem como no Ministério das Relações Exteriores; X - supervisionar a implementação e o desenvolvimento da tecnologia da informação no âmbito da ABC; XI - supervisionar os trabalhos de tradução e interpretação utilizados pela ABC; XII - promover o aprimoramento dos sistemas de gestão da ABC e a avaliação de seus funcionários, em coordenação com a CGPCOM; XIII - colaborar com a realização de atividades de aperfeiçoamento técnico de funcionários, inclusive no que respeita aos funcionários dos setores de cooperação técnica no exterior; e XIV - participar de reuniões, seminários e outros eventos, no país ou no exterior, sobre temas relacionados à sua área de atuação. Seção VII Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação (CGPCOM)

Art. 206Art. 208
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