Art. 206
Art. 206. À Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária (CGCH) compete coordenar, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, as ações de resposta emergencial de caráter humanitário e demais iniciativas de cooperação internacional de caráter humanitário prestadas e recebidas pela União e, a pedido, por unidades federativas e outras entidades brasileiras, o que inclui: I - elaborar e propor, para aprovação do Diretor da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), os planos de trabalho anuais da CGCH; II - coordenar iniciativas de cooperação internacional de caráter humanitário, tais como: a) doação de alimentos, medicamentos, artigos de higiene, roupas e outros bens considerados de primeira necessidade; b) repasses de recursos financeiros a entidades, países, fundos ou organismos internacionais; c) apoio para abrigos, moradias e campos de refugiados ou de deslocados internos, provisórios ou permanentes, bem como para infraestrutura emergencial necessária ao atendimento da população afetada, inclusive ações preventivas que impeçam a ocorrência ou a deterioração de situações de calamidade socioambiental; d) operações de resgate de vítimas e busca de sobreviventes; e) operações logísticas em zonas de risco; f) disponibilidade de hospitais de campanha e seu funcionamento em zonas de risco; g) deslocamento de populações afetadas para áreas situadas fora de zonas de risco, inclusive, em coordenação com a DAC, apoio a repatriações de nacionais brasileiros; e h) transporte de pessoal e de material para atendimento das necessidades humanitárias em zonas de risco; III - coordenar o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional, estabelecido pelo Decreto nº 9.860, de 25 de junho de 2019, e exercer sua secretaria-executiva; IV - representar o Ministério das Relações Exteriores junto ao Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil; V - acompanhar temas relativos à natureza e às características da cooperação internacional de caráter humanitário, inclusive mecanismos de governança, junto a parceiros governamentais e não-governamentais, assim como junto a organismos internacionais pertinentes; VI - apoiar países parceiros com vistas a potencializar a utilização dos recursos humanos e materiais neles disponíveis para ampliar suas capacidades de resiliência e de reconstrução em situação de pré e pós desastres; e VII - participar de reuniões, seminários e outros eventos, no país ou no exterior, sobre temas relacionados à sua área de atuação. Seção VI Coordenação-Geral de Administração e Orçamento (CGAO)