Art. 205 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 205

Art. 205. À Coordenação-Geral de Cooperação Técnica com Países Desenvolvidos (CGTP) compete coordenar e acompanhar programas, projetos e ações de cooperação técnica do exterior para o Brasil e do Brasil para o exterior, implementados junto a países desenvolvidos, nas modalidades bilateral, trilateral e plurilateral, e apoiar a cooperação descentralizada para o desenvolvimento local, nacional e regional, o que inclui: I - elaborar e propor, para aprovação do Diretor da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), os planos de trabalho anuais da CGTP; II - orientar órgãos públicos e instituições nacionais sobre os procedimentos relacionados à coordenação, planejamento, programação, elaboração, análise, tramitação, aprovação, execução, monitoramento e avaliação de programas, projetos e iniciativas de cooperação técnica do exterior para o Brasil e do Brasil para o exterior, com países de atuação da CGTP; III - atuar em estreita articulação com outras áreas competentes do Ministério das Relações Exteriores, bem como os demais órgãos da administração pública federal, para que os interesses e prioridades estratégicas do governo brasileiro sejam refletidos na cooperação técnica coordenada pela unidade; IV - analisar propostas de cooperação técnica bilateral, trilateral e plurilateral, sob o ponto de vista dos requerimentos técnicos e das normas aplicáveis; V - coordenar a realização de missões e de reuniões de prospecção, programação, planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação de cooperação técnica no Brasil e no exterior; VI - promover os princípios e as modalidades de cooperação técnica adotados pelo Brasil para a harmonização de marcos programáticos e a definição de estratégias de parcerias com países desenvolvidos; VII - orientar e apoiar a cooperação técnica internacional descentralizada, em favor do desenvolvimento local e regional, no Brasil e no exterior; VIII - coordenar a elaboração de marcos programáticos, preparar subsídios para consultas políticas, comissões mistas e demais reuniões de âmbito bilateral com governos de países desenvolvidos; IX - participar de reuniões, seminários e outros eventos, no Brasil e no exterior, sobre temas relacionados à área de atuação da CGTP; e X - definir com governos de países desenvolvidos mecanismos de coordenação conjunta e instrumentos de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação, de programas, projetos e iniciativas de cooperação técnica. Seção V Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária (CGCH)

Art. 204Art. 206
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