Art. 201
Art. 201. À Agência Brasileira de Cooperação (ABC) compete coordenar todas etapas dos processos formais, metodológicos e operacionais da cooperação, incluindo planejar, negociar, aprovar, coordenar, executar, acompanhar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações de cooperação internacional humanitária e técnica para o desenvolvimento, do país para o exterior e do exterior para o país, nas modalidades bilateral, trilateral, multilateral, regional e em bloco, incluídas ações correlatas de capacitação e apoio à cooperação descentralizada. Seção I Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - África, Ásia e Oceania (CGAA)