Art. 201 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 201

Art. 201. À Agência Brasileira de Cooperação (ABC) compete coordenar todas etapas dos processos formais, metodológicos e operacionais da cooperação, incluindo planejar, negociar, aprovar, coordenar, executar, acompanhar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações de cooperação internacional humanitária e técnica para o desenvolvimento, do país para o exterior e do exterior para o país, nas modalidades bilateral, trilateral, multilateral, regional e em bloco, incluídas ações correlatas de capacitação e apoio à cooperação descentralizada. Seção I Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - África, Ásia e Oceania (CGAA)

Art. 200Art. 202
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