Art. 200
Art. 200. A Agência Brasileira de Cooperação (ABC) compreende: I - Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - África, Ásia e Oceania (CGAA); II - Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - América Latina, Caribe e Europa (CGAE); III - Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Multilateral (CGMULT); IV - Coordenação-Geral de Cooperação Técnica com Países Desenvolvidos (CGTP); V - Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária (CGCH); VI - Coordenação-Geral de Administração e Orçamento (CGAO); VII - Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação (CGPCOM); e VIII - Coordenação-Geral de Agricultura Familiar (CGAF). CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS