Art. 199
Art. 199. Ao Coordenador-Geral de Ensino do Instituto Rio Branco (IRBR) compete: I - velar pelo bom andamento do Curso de Formação de Diplomatas (CFD); II - controlar o rendimento do ensino e sugerir medidas que visem a seu aprimoramento; III - acompanhar o aproveitamento individual dos alunos; IV - exercer a função de relator das comissões constituídas pela Diretora-Geral para opinar sobre recursos interpostos por aluno relativos à nota atribuída a exercício, prova ou exame; V - opinar, do ponto de vista do interesse do ensino, sobre a designação ou dispensa de professor ou instrutor; VI - propor à Diretora-Geral, quando cabível, a aplicação, a aluno, de sanção disciplinar ou medidas similares; VII - elaborar e submeter à Diretora-Geral do IRBr relatórios sobre o desempenho dos alunos do Curso de Formação de Diplomatas, para fins de avaliação de desempenho no estágio probatório; VIII - assinar boletins de desempenho, históricos escolares, diplomas e certificados de conclusão de curso; IX - supervisionar as atividades da Secretaria Acadêmica; e X - dar cumprimento às demais tarefas que lhe forem incumbidas pela Diretora-Geral do Instituto Rio Branco. SUBTÍTULO XV AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO (ABC) CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO