Art. 198 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Vigência não confirmada

PORTARIA MRE Nº 689, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 198

Art. 198. À Coordenação-Geral de Ensino (CGENSINO) compete: I - executar o plano anual do Curso de Formação de Diplomatas (CFD) e fornecer à Diretoria do IRBr subsídios para sua organização; II - organizar, eventualmente, plano de cursos para alunos estrangeiros; III - planejar e organizar viagens de instrução de alunos do IRBr; IV - opinar sobre questões de ensino; e V - promover, consoante a orientação da Diretoria do IRBr, a cooperação com instituições acadêmicas brasileiras e estrangeiras. Parágrafo único. Subordina-se à CGENSINO a Secretaria Acadêmica, que tem como atribuições: I - adotar as providências necessárias ao funcionamento dos cursos; II - manter registro das notas atribuídas nos concursos e cursos, proceder a cálculos de médias, estabelecer as classificações e manter controle de frequência; III - providenciar a lavratura de atas de provas e exames, de reuniões do corpo docente, de bancas examinadoras e comissões para apreciação de recursos; IV - expedir boletins de desempenho, diplomas e certificados de conclusão de cursos; e V - assistir o corpo docente e discente nos assuntos de caráter administrativo, em coordenação com o Núcleo de Administração.

Art. 197Art. 199
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