Art. 197
Art. 197. Ao Diretor-Geral Adjunto do Instituto Rio Branco (IRBR) incumbe: I - substituir, em seus afastamentos e impedimentos, a Diretora-Geral, em todas as suas funções; II - coordenar a execução das tarefas e atividades determinadas pela Diretora-Geral, no âmbito da área de competência do IRBr, em particular na gestão de pessoal, orçamento e patrimônio; III - acompanhar o andamento do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD) e dos cursos para a formação, o aperfeiçoamento, a atualização e altos estudos do pessoal da carreira de diplomata e sugerir medidas que visem a seu aprimoramento; IV - opinar, do ponto de vista do interesse acadêmico, sobre a designação ou dispensa de professor, instrutor, consultor, relator, coordenador e examinador do CACD e dos cursos de formação, aperfeiçoamento, atualização e altos estudos do pessoal da carreira de diplomata; V - autorizar a realização de despesas com vistas ao funcionamento do IRBr; VI - supervisionar as atividades do Núcleo de Administração; e VII - dar cumprimento às demais tarefas que lhe forem incumbidas pela Diretora-Geral do IRBr. Seção III Coordenação-Geral de Ensino (CGENSINO)